LEGAL · TERMOS DO ENTREGADOR

Termos de Uso do Entregador

Regras e responsabilidades aplicáveis aos entregadores autônomos cadastrados na plataforma RYD.

Versão 2026 · Última atualização: 01 de maio de 2026

Versão 2026 · Última atualização: 01 de maio de 2026

1. ACEITAÇÃO E ADESÃO AO TERMO

Ao realizar cadastro, acessar ou utilizar a plataforma digital da RYD ENTREGAS LTDA, o ENTREGADOR declara expressamente que leu, compreendeu e concorda integralmente com todas as disposições deste Termo de Uso.

A aceitação integral deste instrumento constitui condição indispensável para cadastro, ativação, permanência e utilização da plataforma.

A RYD atua exclusivamente como plataforma tecnológica de intermediação entre empresas parceiras, clientes e entregadores autônomos.

A RYD não é transportadora, não possui frota própria, não realiza contratação celetista de entregadores e não estabelece vínculo empregatício, subordinação, habitualidade, exclusividade ou controle de jornada.


2. NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO

O ENTREGADOR atua de forma autônoma, independente, por livre iniciativa e sob sua exclusiva responsabilidade.

A relação entre as partes possui natureza exclusivamente civil, comercial e tecnológica, não sendo regida pela Consolidação das Leis do Trabalho — CLT.

Compete exclusivamente ao ENTREGADOR:


3. AUTONOMIA E AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

O ENTREGADOR declara que atua como profissional autônomo, sem qualquer relação de emprego com a RYD.

Não estão presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego, incluindo, mas não se limitando a:

A eventual utilização da tecnologia, suporte, orientações operacionais, campanhas, funcionalidades ou comunicações da plataforma não altera a natureza autônoma da relação.


4. NÃO EXCLUSIVIDADE

O ENTREGADOR poderá, a qualquer tempo, prestar serviços para outras plataformas, aplicativos, empresas, clientes, concorrentes ou terceiros em geral, sem qualquer limitação, autorização ou comunicação prévia à RYD.

A RYD não exige exclusividade, disponibilidade mínima, prioridade operacional ou dedicação exclusiva do ENTREGADOR.


5. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA

A RYD não controla jornada, carga horária, frequência, tempo de conexão, permanência online, escala obrigatória ou quantidade mínima de entregas.

O ENTREGADOR possui plena liberdade para se conectar, desconectar, permanecer inativo, aceitar, recusar ou deixar de utilizar a plataforma, sem necessidade de autorização, justificativa ou comunicação prévia.


6. LIVRE ACEITAÇÃO E RECUSA DE ENTREGAS

Antes da aceitação de cada entrega, o ENTREGADOR poderá visualizar as informações operacionais disponibilizadas pela plataforma, incluindo, quando aplicável, valor, distância, região, origem e destino.

O ENTREGADOR possui liberdade total para aceitar ou recusar solicitações.

A recusa de entregas não gera, por si só, penalidade trabalhista, advertência funcional, obrigação de justificativa ou caracterização de subordinação.


7. PAGAMENTOS E NATUREZA DOS REPASSES

Os valores pagos ao ENTREGADOR decorrem exclusivamente das entregas efetivamente aceitas e concluídas.

Tais valores não constituem salário, remuneração fixa, ajuda de custo trabalhista, verba alimentar, pagamento por tempo à disposição ou garantia mínima de renda.

A RYD não garante volume mínimo de entregas, faturamento mínimo, lucro, recorrência de demanda ou continuidade de solicitações.


8. AUTONOMIA ECONÔMICA E RESPONSABILIDADES

O ENTREGADOR exerce atividade econômica por conta própria, assumindo integralmente os riscos, custos e resultados financeiros de sua atuação.

São de responsabilidade exclusiva do ENTREGADOR:


9. INCENTIVOS, CAMPANHAS E BÔNUS

A RYD poderá disponibilizar campanhas, bônus, incentivos, promoções ou adicionais temporários.

Tais condições possuem natureza eventual, facultativa, promocional e comercial, podendo ser alteradas, suspensas ou encerradas a qualquer tempo, sem gerar direito adquirido, salário, habitualidade ou obrigação de manutenção.


10. CONDUTA OPERACIONAL

O ENTREGADOR compromete-se a:


11. SEGURANÇA, BLOQUEIO E RETENÇÃO DE VALORES

A RYD poderá, a qualquer momento, adotar medidas preventivas para proteção da plataforma, empresas parceiras, clientes e demais usuários, incluindo bloqueio temporário ou definitivo da conta do ENTREGADOR.

O bloqueio poderá ocorrer, entre outras hipóteses, nos casos de:

Nos casos acima, a RYD poderá realizar a retenção temporária de valores vinculados às entregas sob análise, até a conclusão da auditoria interna.

Confirmada irregularidade, fraude ou prejuízo operacional, a RYD poderá:

O ENTREGADOR declara estar ciente de que valores relacionados a entregas realizadas em desacordo com as regras da plataforma não constituem direito adquirido, podendo ser revertidos, retidos ou compensados.

As medidas previstas nesta cláusula possuem natureza exclusivamente contratual, preventiva, tecnológica e operacional, não configurando penalidade trabalhista ou retenção salarial.


12. PROVAS OPERACIONAIS E AUDITORIA

Sempre que solicitado, o ENTREGADOR deverá apresentar fotografia, comprovante físico, comprovante de entrega, imagem do local, documento de suporte, nome de quem recebeu ou demais elementos necessários à comprovação da operação.

Todos os eventos operacionais poderão ser registrados digitalmente, incluindo login, localização, aceite, recusa, deslocamento, retirada, encerramento, cancelamento, comunicação interna e eventos de segurança.

Esses registros poderão ser utilizados para auditoria, prevenção de fraude, suporte, contestação de pagamentos, resolução de conflitos e defesa administrativa, judicial ou extrajudicial.


13. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

O ENTREGADOR autoriza o tratamento de seus dados pessoais nos termos da Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Os dados poderão incluir nome, CPF, telefone, e-mail, localização, imagem, dados bancários, documentos pessoais, histórico operacional e registros de uso da plataforma.

Os dados poderão ser compartilhados com empresas parceiras, clientes envolvidos na operação, seguradoras, instituições financeiras, prestadores tecnológicos e autoridades legais, administrativas ou judiciais, quando necessário.


14. DECLARAÇÃO EXPRESSA DO ENTREGADOR

O ENTREGADOR declara expressamente que compreende e concorda que atua de forma autônoma, independente, sem exclusividade, sem controle de jornada, sem subordinação jurídica, sem vínculo empregatício e sem garantia de volume mínimo de entregas ou remuneração fixa.

Declara, ainda, que a RYD atua exclusivamente como plataforma tecnológica de intermediação, não sendo empregadora, transportadora, tomadora direta de serviços subordinados ou responsável pela organização econômica pessoal do ENTREGADOR.


15. FORO

Fica eleito o foro da comarca de Montes Claros/MG para dirimir controvérsias decorrentes deste Termo, ressalvadas hipóteses legais de competência absoluta ou normas imperativas aplicáveis.


16. DISPOSIÇÕES FINAIS

A RYD poderá atualizar este Termo periodicamente para refletir alterações operacionais, tecnológicas, comerciais, legais, regulatórias ou de segurança.

A continuidade do uso da plataforma após a disponibilização de nova versão implicará aceitação das alterações.

Caso qualquer cláusula deste Termo seja considerada inválida, nula ou inexequível, as demais permanecerão plenamente válidas e eficazes.